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Medidas Restitivas

Decreto Municipal

Alterou o funcionamento às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados das 8h(oito horas) à 4h(quatro horas) sem tolerância, e demais dias das 8h(oito h


legenda
Decreto Municipal

O poder legislativo municipal de Cruzeiro do Oeste, estado do Paraná, aprovou e a prefeita municipal sancionará a seguinte lei complementar.

Alterou o funcionamento às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados das 8h(oito horas) à 4h(quatro horas) sem tolerância, e demais dias das 8h(oito horas) à 3h(três horas) sem tolerância.