O poder legislativo municipal de Cruzeiro do Oeste, estado do Paraná, aprovou e a prefeita municipal sancionará a seguinte lei complementar.
Alterou o funcionamento às sextas-feiras, sábados e vésperas de feriados das 8h(oito horas) à 4h(quatro horas) sem tolerância, e demais dias das 8h(oito horas) à 3h(três horas) sem tolerância.